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FEV
CIRCUITO ADULTO CURITIBA 2020 - 1ª ETAPA

06:50 - 12:00

AV. DAS INDUSTRIAS, 0 - CURITIBA

REGULAMENTO 

I. DA FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO 

Art. 1º O Circuito de Corridas de Rua CURITIBA 2020, promovido pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude da Prefeitura Municipal de Curitiba (SMELJ), tem como objetivos difundir na Comunidade a prática da atividade física e favorecer o intercâmbio esportivo e cultural. 
Art. 2º A organização do Circuito de Corridas de Rua CURITIBA 2020 está sob a responsabilidade do Departamento de Esporte da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude. 

II. DAS INSCRIÇÕES 

Art. 3º Poderão inscrever-se no Circuito de Corridas de Rua CURITIBA 2020, homens e mulheres nascidos até 31 de dezembro de 2002, para as provas de 5 km e10 km. a) Para se inscrever, o (a) atleta deve se cadastrar na Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude - SMELJ. b) O cadastro e a inscrição devem ser feitos via internet. Siga o passo a passo abaixo: 1. Para realizar cadastro entre: www.curitiba.pr.gov.br e selecione: acesso rápido secretarias e órgãos esporte, lazer e juventude informações (esportes/programas) corridas inscrições corridas 1.1 Selecione “ não possuo cadastro” preencha os campos dos Dados Cadastrais clicar em salvar. 2. Após cadastro realizado entre: www.curitiba.pr.gov.br e selecione: acesso rápido secretarias e órgãos esporte, lazer e juventude informações (esportes/programas) corridas inscrições corridas 2.1 Realize o login com o RG e Data de Nascimento 2.2 Selecione Inscrições corridas selecione a prova preencha o campo RG do atleta clicar em adicionar clicar em ESTOU DE PLENO ACORDO COM O REGULAMENTO clicar em confirmar inscrição c) IMPRIMA SEU COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO d) para todas as etapas, as datas das inscrições serão divulgadas pela SMELJ através de nota oficial; e) em consideração as questões técnicas do percurso e em atendimento a segurança do atleta, as vagas de cada etapa não ultrapassarão 6.000 participantes, sendo 500 dessas vagas reservadas para alunos matriculados nas atividades dos Centros de Esporte e Lazer da SMELJ, cadastrados no sistema Ativus e frequentando as atividades. f) AS INSCRIÇÕES SERÃO GRATUITAS; g) outras informações poderão ser obtidas, pessoalmente, na Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude ou pelo email corridasderua@smelj.curitiba.pr.gov.br .
Art. 4º Em razão do sistema eletrônico de apuração de tempo (chip), o corredor deverá confirmar sua participação em cada etapa que desejar correr. Em cada etapa o corredor receberá um novo chip e um novo número. Parágrafo único - Toda inscrição é pessoal e intransferível e depois de efetuada não poderá ser alterada, cancelada ou transferida.
Art. 5º É PROIBIDO A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLECENTES NASCIDOS A PARTIR DE 2003 NAS CORRIDAS DE RUA, MESMO COM ANUÊNCIA DOS PÁIS E RESPONSÁVEIS. O atleta que infringir os parágrafos 4º e 5º será excluído do Circuito de Corridas de Rua CURITIBA 2020. 
Art. 6º O atleta devidamente inscrito em qualquer etapa DECLARA estar em perfeitas condições físicas e psíquicas, isentando assim a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de todo e qualquer problema de saúde que, por ventura, venha a ocorrer antes, durante ou depois dos eventos. 
Art. 6º O atleta que se inscrever em uma etapa e não participar da mesma, ficará impedido de se inscrever na próxima etapa. 

III. DA CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA 

Art. 7º Nas etapas do Circuito de Corridas de Rua CURITIBA 2020, além da cronometragem oficial da Federação de Atletismo do Paraná, a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude adotará o sistema eletrônico do chip.
Art. 8º O chip e o número recebidos pelo atleta, após a inscrição, serão os comprovantes de que o atleta é participante da corrida. Sendo assim, para validar seu tempo no funil de chegada, o corredor deverá estar com seu número fixado na altura do peito e com o chip fixado no tênis (Art. 8º, § 1º, alínea “b” da Norma 07 – Reconhecimento e Homologação de Corridas de Rua – Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt). 

IV. DA ENTREGA DE KIT

Art. 9º Todo atleta inscrito deverá retirar seu Kit em data e local a ser definido para cada etapa. a) A retirada do kit para terceiros está diretamente relacionada à apresentação do documento de identidade ou fotocópia do atleta inscrito e apresentação do comprovante de inscrição. b) Para atletas vinculados a equipes de corrida no Sistema de Corridas de Curitiba, a entrega do kit será realizada em lote, não sendo permitida sua retirada individualmente. V. DAS PROVAS, CATEGORIAS E PONTUAÇÃO 
Art. 10º Serão realizadas quatro etapas do Circuito de Corridas de Rua CURITIBA 2020. Todas as etapas terão provas de 10 km e poderão ter provas festivas com outras distancias. a) Todos os percursos de 10 km das etapas serão medidos e aferidos pelo representante oficial da Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt, sendo que as distâncias poderão variar entre 10.000m e 11.000m para as provas de 10 km em razão de adaptação técnica, para atender exigência da SETRAN – Secretaria Municipal de Trânsito. b) O tempo total para a realização da prova é de 1h30min. 
Art. 11º As etapas do Circuito de Corridas de Rua CURITIBA 2020 serão realizadas em: 
1ª etapa – 16 de Fevereiro 
2ª etapa – 15 de março 
3ª etapa – 12 de julho 
4ª etapa – 08 de Novembro 
Art. 12º São Categorias do Circuito de Corridas de Rua CURITIBA 2020 - PROVA DE 10 km: 
FEMININA e MASCULINA • M18 e F18 – de 18 a 24 anos; no ano da competição; 
• M25 e F25 – de 25 a 29 anos, no ano da competição; 
• M30 e F34 – de 30 a 34 anos, no ano da competição; 
• M35 e F39 – de 35 a 39 anos, no ano da competição;
• M40 e F44 – de 40 a 44 anos, no ano da competição; 
• M45 e F49 – de 45 a 49 anos, no ano da competição; 
• M50 e F54 – de 50 a 54 anos, no ano da competição; 
• M55 e F55 – de 55 a 59 anos, no ano da competição; 
• M60 e F60 – de 60 a 64 anos, no ano da competição; 
• M65 e F65 – de 65 a 69 anos, no ano da competição; 
• M70 e F70 – de 70 a 74 anos, no ano da competição; 
• M75+ e F75+ - de 75 anos ou mais, no ano da competição; 
• CAD – Cadeirantes; 
• DEV – Deficiente Visual; 
• AMPI – Amputados de Membro Inferior; 
• DMAI – Deficiente Andante de Membro Inferior; 
• DI – Deficiente Intelectual; 
• DMS – Deficiente Membro Superior; 
• DAU – Deficiente Auditivo. 
Obs: todas as participantes que se inscreverem em qualquer categoria PCD (Pessoa com Deficiência) deverão apresentar atestados e laudo médico para a gerência de Paradesporto na SMELJ, quando solicitado. 
Parágrafo único – A elaboração das categorias e faixas etárias acima relacionadas atendem as regras da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), Norma no Art. 8º, § 2º, alínea “10” da Norma 07 – Reconhecimento e Homologação de Corridas de Rua – Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt, que dispõe: “A idade a ser considerada para o atleta é aquela que ele terá em 31 de dezembro do ano da prova”.
Art. 13º A classificação dos atletas, em cada uma das etapas (prova de 10 km), será computada da seguinte maneira: 
1º lugar........300 pontos 
2º lugar........260 pontos
3º lugar........230 pontos 
4º lugar........210 pontos 
5º lugar........200 pontos 
6º lugar........190 pontos 
7º lugar........180 pontos 
8º lugar........170 pontos 
9º lugar........160 pontos 
10º lugar......150 pontos 
Parágrafo 1º – Para efeito de classificação, o tempo do corredor que participar da prova será o decorrido entre o sinal de largada e o cruzamento pelo mesmo da linha de chegada – tempo bruto (Art. 8º, § 1º, alíneas “a” e “d” da Norma 07 – Reconhecimento e Homologação de Corridas de Rua – da Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt), para os campeões gerais. Para a premiação das categorias, será considerado o tempo líquido. 
Parágrafo 2º - Após publicação dos resultados no site da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.curitiba.pr.gov.br), o atleta terá 15 dias corridos para entrar com recurso em relação à prova e a classificação do campeonato. Passado este prazo, não será aceito contestação da prova e do campeonato. 

VI. DA PREMIAÇÃO DAS PROVAS

Art. 14º A premiação de cada etapa será realizada logo após a corrida. A premiação não será entregue para representante de atleta. 
Parágrafo 1º - Em cada etapa serão premiados com troféus os três primeiros classificados, masculino e feminino da Classificação Geral, para as provas de 10 km. 
Parágrafo 2º - Em cada etapa serão premiados com medalhas de premiação os três primeiros classificados de cada Categoria da prova de 10 km. 
Parágrafo 3º - Todos os que concluírem a etapa no tempo máximo estipulado pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, serão premiados com medalhas de participação. 
Parágrafo 4º - A premiação não entregue no dia da prova, ficará a disposição dos atletas na sede da Secretaria Municipal do Esporte Lazer e Juventude (Rua Solimões, nº160, Bairro São Francisco – Curitiba-Pr) para retirada mediante documentação oficial no prazo de 15 dias, a contar da data da Prova. Após esse prazo, a premiação será recolhida. DO CAMPEONATO 
Art. 15º Será declarado vencedor do Circuito de Corridas de Rua CURITIBA 2020, o atleta que na sua Categoria, participar de no mínimo três etapas do circuito e acumular o maior número de pontos. 
Parágrafo 1º - Em caso de empate, será vencedor aquele que tiver obtido a melhor classificação no último confronto entre os atletas. 
Parágrafo 2º - Serão oferecidos troféus aos três primeiros classificados de cada Categoria. 
Parágrafo 3º - A premiação final do Circuito de Corridas de Rua CURITIBA 2020 será realizada em data e local a ser definido. 

VII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 17º O local e horário para montagem das tendas das assessorias esportivas será disponibilizada juntamente com a entrega de kit, por ordem de chegada. A fiscalização das assessorias esportivas será da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. 
Art. 18º Os atletas deverão, obrigatoriamente, usar uniforme adequado à prática esportiva, não sendo permitido correr sem camisa. 
Art. 19º A Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude não se responsabiliza por qualquer acidente que venha a ocorrer com os participantes antes, durante e após cada etapa. Porém, todas as medidas serão tomadas para garantir a segurança dos atletas. Parágrafo único - Durante a corrida, o atleta deverá manter-se, exclusivamente, nas laterais da pista de rolamento. 
Art. 20º No caso de não haver condições técnicas e/ou de segurança para realização de qualquer etapa, a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude se reserva o direito de transferir ou cancelar a referida etapa, medidas essas que serão tomadas no dia da prova. 
Art. 21º Toda irregularidade ou atitude antidesportiva cometida pelo atleta, será passível de desclassificação da etapa e/ou do Circuito de Corridas de Rua CURITIBA 2020. 
Art. 22º É proibido em todas as etapas o uso de pacing por parte de não inscritos, sob pena de desclassificação e/ou da não computação dos pontos obtidos pelo atleta inscrito para efeito de classificação individual e por equipe. 
Art. 23º As corridas de rua realizadas pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, como provas de atletismo, estão rigorosamente dentro das normas e orientações preconizadas pela Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt. 
Art. 24º Para segurança dos atletas e melhor organização da prova, fica proibida a participação de qualquer tipo de animal junto a um corredor. Em caso de ocorrência de tal fato, o atleta juntamente com o animal, será convidado a se retirar da etapa. 
Art. 25º O atleta inscrito em qualquer uma das etapas do Circuito de Corridas de Rua CURITIBA 2020 AUTORIZA expressamente, a utilização de sua imagem, que passa a fazer parte integrante deste Regulamento, para ser veiculado e/ou utilizado em propagandas, divulgações e promoções da Prefeitura Municipal de Curitiba, por prazo indeterminado. A presente autorização de uso abrange, exclusivamente, a concessão de uso da imagem para os fins aqui estabelecidos, pelo que qualquer outra forma de utilização e/ou de reprodução, deverá ser previamente autorizada. 
Art. 26º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude. 

Curitiba, Janeiro de 2020.