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DEZ
31ª CORRIDA E CAMINHADA DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS

08:00 - 12:00

AV. INFANTE DON HENRIQUE, - RIO DE JANEIRO

DESCRIÇÃO DO EVENTO
CATEGORIAS EM DISPUTA (MASCULINO E FEMININO)

Sócios da SEAERJ: Geral, até 39, 40 a 44, 45 a 49,  50 a 54, 55 a 59, 60 a 64, 65 a 69, 70 anos em diante;
Profissionais* (não sócios da SEAERJ): Geral, até 29, 30 a 34, 35 a 39, 40 a 44, 45 a 49, 50 a 54, 55 a 59, 60 a 64, 65 a 69 e de 70 anos em diante;
Público em geral: Geral, 18 a 19, 20 a 24, 25 a 29, 30 a 34, 35 a 39, 40 a 44, 45 a 49, 50 a 54, 55 a 59, 60 a 64, 65 a 69 e de 70 anos em diante.
PCD: Geral (categoria única)
Profissionais*: Engenheiros, Arquitetos, Geólogos, Geógrafos (todos com registro no CREA ou CAU)

ATENÇÃO: Você terá um tempo máximo de 15 minutos para realizar e finalizar a inscrição por questões de segurança



PREMIAÇÃO DA PROVA (MASCULINO E FEMININO)

Sócios da SEAERJ: Troféus as 3 primeiros colocados na geral
Profissionais: Troféus as 3 primeiros colocados na geral
Público em geral: Troféus as 3 primeiros colocados na geral
PCD: Troféu para o primeiro homem e primeira mulher
E ainda: Medalhas a todos que completarem o percurso da prova

REGULAMENTO

31a Corrida dos Engenheiros e Arquitetos

 

Capítulo I - PROVA

 

Art. 1º - A Corrida e Caminhada dos Engenheiros e Arquitetos será realizada no domingo, dia 15 de Dezembro de 2019

 

Art. 2º - A largada da prova será às 08:00h em qualquer condição climática.

 

Parágrafo Único: O horário da largada da prova ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia.

 

Artigo 3º - A Corrida dos Engenheiros e Arquitetos será disputada na distância de 6 km (corrida e caminhada) e 12 km (corrida) em duas voltas de 6 km

 

Artigo 4º - A prova terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova.

 

Artigo 5º - Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos.

 

Artigo 6º - A Corrida e Caminhada dos Engenheiros e Arquitetos será disputada nas categorias  INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, entre os seguintes grupos: 1) Sócios da SEAERJ; 2) Profissionais CREA-CAU; 3) Público Geral e PCD

 

Capítulo II - INSCRIÇÃO

 

Artigo 7º - A idade MÍNIMA para atletas para inscreverem e participarem de corridas de rua é de 15 (quinze) anos, com as seguintes restrições:

 

I - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição é a que o atleta terá em 31 de dezembro de 2019

 

II - Os atletas menores de 18 anos só poderão participar com autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade do responsável que será retido pela Comissão Organizadora no ato da inscrição;

 

Artigo 8º - No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema

 

Artigo 9º - A inscrição na Corrida e Caminhada dos Engenheiros e Arquitetos é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova sendo passível inclusive de ações penais pelo crime de falsidade ideológica.

 

Artigo 10 - As inscrições serão realizadas pela Internet no site oficial do evento ou na sede da SEAERJ, situada à Rua do Russel, 1 - Glória - Rio de Janeiro/RJ impreterivelmente até o dia 11 de dezembro de 2019, conforme valores dos lotes à venda:

 

Artigo 11 - As inscrições poderão ser encerradas antes do prazo final estipulado acima caso seja atingido o limite técnico definido para a prova de quatrocentos e cinquenta participantes.

 

Artigo 12 - A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

 

Artigo 13 - Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

 

Artigo 14 - O dinheiro da inscrição não será devolvido, caso o participante desista da prova.

 

Artigo 15 - Será admitida a inscrição de atletas portadores de necessidades especiais e estes concorrerão em categoria específica única, sendo premiado somente o primeiro colocado da modalidade masculina e feminina.

 

Capítulo III - ENTREGA DE KITS

 

Artigo 16 - A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias 14 e 15 de Dezembro, na seda da SEAERJ,  situada à Rua do Russel, 1 - Glória - Rio de Janeiro/RJ. Dia 13, das 10 às 18 horas e dia 14 (sábado) das 10 às 14 horas. Não haverá entrega de kits no dia da prova.

 

Artigo 17 - O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida no dia do evento e nem após o evento.

 

Artigo 18 - O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.

 

Artigo 19 - A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

 

Artigo 20 - O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta e medalha (pós prova) além de eventuais brindes de apoiadores e patrocinadores.

 

Artigo 21 - No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

 

Artigo 22 - Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

 

Artigo 23 - O tamanho das camisetas está sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade.

 

Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.

 

Artigo 24 - O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

 

Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

 

Artigo 25 - O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).

 

§1º A organização poderá optar pela utilização de sistema manual de apuração.

 

Artigo 26 - O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

 

Artigo 27 - A retirada do Chip será feita no dia e local da largada, a partir das 07:00 horas.

 

Parágrafo único. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.

 

Artigo 28 - O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados fica ciente que renuncia ao direito de ter cronometrado seu tempo.

 

Artigo 29 - O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do(a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip.

 

Artigo 30 - O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo, na posição vertical.

 

§1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

 

§ 2º A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

 

Artigo 31 - Ao final da prova, o participante poderá trocar o chip pela medalha de participação.

 

Artigo 32 - O chip de cronometragem é de propriedade da empresa responsável por esse serviço. O chip deverá ser devolvido imediatamente ao final da prova. O(a) atleta que perder ou extraviar o seu chip não receberá a medalha final e deverá pagar a quantia de R$ 100,00 (reais) por unidade.

 

Artigo 33 - Para o(a) atleta que não devolver o chip, será emitido um boleto de cobrança referente ao custo deste, cuja emissão estará previamente autorizada de forma automática pelo participante.

 

Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

 

Artigo 34 - Os(as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos uma hora de antecedência, quando serão dadas as instruções finais.

 

Artigo 35 - A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.

 

Artigo 36 - É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso.

 

Artigo 37 - A participação do(a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.

 

Artigo 38 - O acompanhamento dos(as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc, com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do participante.

 

Artigo 39 - Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

 

Artigo 40 - É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.

 

Artigo 41 - O(a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.

 

Artigo 42 - O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.

 

Artigo 43 - O(a) atleta que, após voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.

 

Artigo 44 - O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

 

Artigo 45 - Os(as) atletas devem ser classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.

 

Artigo 46 - A Corrida dos Engenheiros e Arquitetos é realizada segundo as Regras da CBAt, da Federação e as contidas neste regulamento.

 

Capítulo VI - PREMIAÇÃO

 

Artigo 47 - A premiação da Corrida e Caminhada dos Engenheiros e Arquitetos, será assim distribuída:

 

I - Os 3 (três) primeiros colocados na categoria sócios da SEAERJ (masculino e feminino) receberão troféus, podendo, eventualmente, receber prêmios extras.

 

II - Os 3 (três) primeiros colocados na categoria Profissionais CREA/CAU (masculino e feminino) receberão troféus, podendo, eventualmente, receber prêmios extras.

 

III – Os 3 (três) primeiros colocados na categoria público em geral (masculino e feminino) receberão troféus, podendo, eventualmente, receber prêmios extras.


IV – o primeiro colocado na categoria PCD (masculino e feminino) recebem um troféu

 

Artigo 48 - Não haverá premiação em dinheiro.

 

Artigo 49 - Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

 

§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.

 

§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito e devolva o chip de cronometragem.

 

§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

 

Artigo 50 - Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

 

Artigo 51 - Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento.

 

Parágrafo único: A Comissão Organizadora e a Federação Estadual não se responsabilizam pela não divulgação do resultado do(a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.

 

Capítulo VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA

 

Artigo 52 - Ao participar do Corrida dos Engenheiros e Arquitetos o(a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

 

Artigo 53 - Todos(as) os(as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.

 

Artigo 54 - O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

 

Parágrafo único. O diretor de prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

 

Artigo 55 - A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

 

Artigo 56 - O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

 

Capítulo VIII - DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAL

 

Artigo 57 - O(a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.

 

Artigo 58 - Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a organização do evento ou a quem esta transferir estes direitos.

 

Art. 59 - A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.

 

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora.

 

Capítulo IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

 

Artigo 60. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

 

§ 1º Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

 

§ 2º Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.

 

Artigo 61 - A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo do site oficial da corrida.

 

§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.

 

§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.

 

Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 62 - Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

 

Artigo 63 - Ao participar da Corrida dos Engenheiros e Arquitetos o(a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

 

Artigo 64 - Será disponibilizado um local para guarda-volumes para os participantes.

 

§1º A Comissão Organizadora não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, ou cartões de crédito.

 

§2º Por se tratar de um serviço de cortesia a Comissão Organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.

 

§ 3º O guarda volume será desativado uma hora após o término da corrida.

 

Artigo 65 - Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.

 

Artigo 66 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.

 

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 67 - As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail: contato@seaerj.org.br, para que seja registrada e respondida a contento.

 

Artigo 68 - A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

 

Artigo 69 - As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

 

Artigo 70 - Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.

 

Artigo 71 - Todos os diretos autorais relativos a este regulamento pertencem SEAERJ - Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro.