01
MAI
2ª CORRIDA E CAMINHADA DO TRABALHADOR DE AUSTIN

08:00 - 10:00

Praça do Batuta, - Nova Iguaçu

 REGULAMENTO DA 2ª CORRIDA E CAMINHADA DO TRABALHADOR DE AUSTIN

 

CAPÍTULO I – A CORRIDA DE RUA

 Artigo 1º. A 2ª CORRIDA E CAMINHADA DO TRABALHADOR DE AUSTIN, será realizada no dia 01 de MAIO de 2018.

Artigo 2º. O horário de largada da corrida será às 08H00 para 7km e 08H15 para 3,5km (CAMINHADA), na Praça do Batuta, Austin, Nova Iguaçu, com qualquer condição climática.

Parágrafo único – O horário de largada da corrida ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.

Artigo 3º. A corrida será disputada na distância de 07 km e a caminhada 3,5 km com percurso determinado pela equipe de organização e será disputada nas categorias por idade, na modalidade de 07 km.

Artigo 4º Esta corrida é organizada por membros da comunidade, que terão competência para resolver qualquer problema ou responder dúvida durante a corrida.

Capítulo II – INSCRIÇÃO

Artigo 5º. Poderá participar da corrida o(a)competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.

1º lote/ único: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais),  enquanto disponíveis o número de inscrições para este lote, Valor do KIT COMPLETO e R$35,00 (trinta e cinco reais) pelo kit apenas com chip e número de peito.

Parágrafo I – Grupos de corridas acima de 15 pessoas, terão direito a uma cortesia, desde que sejam aquisições do kit completo da corrida.

Artigo 6º. As inscrições serão encerradas 25 de abril de 2018, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para cada modalidade.

Artigo 7º. A equipe organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 8º. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição.

Artigo 9º. A quantia paga pela inscrição não será devolvida, em nenhuma Hipótese.

Artigo 10º. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituído por outro, em qualquer situação.

§1º O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da equipe organizadora, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos.

§ 2º Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o(a) atleta será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pela equipe.

Artigo 11- provas com percurso menor que 10km: 16 (dezesseis) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova; com autorização dos pais.

Artigo 12. O idoso, para fazer jus a um desconto no valor da inscrição, onde será cobrada o valor de R$40,00 (quarenta reais) kit completo independente do lote de inscrição.

Capítulo III – ENTREGA DE KITS

Artigo 13. A entrega dos kits acontecerá em data e horário estabelecido pela equipe em data posterior, nos dias que antecedem a corrida.

Artigo 14. O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização terá um prazo de 07 (sete) dias para solicitar, no e-mail da corrida (corridadotrabalhadordeaustin@yahoo.com), o envio do kit via Correio, desde que pague antecipadamente os custos de remessa (envio, embalagem, seguro e outros). O kit só será encaminhado após a comprovação de pagamento dos custos de remessa pelo (a) próprio (a) atleta.

Artigo 15. O Kit poderá ser retirado por terceiros mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, com o respectivo recibo de pagamento.

Artigo 16. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

Artigo 17. O KIT COMPLETO de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, Chip, camiseta, sacola, viseira e medalha e frutas (pós-prova) E KIT SIMPLES corrida será composto por um número de peito, alfinetes, Chip, medalha e frutas (pós – prova).

Artigo 18. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Artigo 19. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o kit, após sua retirada.

Artigo 20. O tamanho das camisetas está sujeita à alteração, de acordo com a disponibilidade.

Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar da corrida, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.

 Artigo 21. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

Capítulo IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 22. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 23. O(a) atleta, neste ato, fica ciente que O chip será entregue junto ao Kit Corrida, nos dias previstos para entrega deste.

 Artigo 24. O(a) atleta que não retirar o seu chip na data e horário estipulados fica ciente da impossibilidade de ter cronometrado seu tempo.

Artigo 25. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.

Artigo 26. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis, do pé esquerdo, na posição vertical.

§1º A utilização do chip é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

 § 2º A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a empresa organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

Artigo 27. O chip de cronometragem é descartável.

Artigo 28.O(a) atleta que perder ou extraviar o seu chip, não terá seu tempo de corrida publicado.

Capítulo V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 29. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos, trinta Minutos de antecedência 07h30, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 30. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação.

Artigo 31. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado pelo site da empresa de cronometragem, que será informada posteriormente.

 Artigo 32. A participação do(a) atleta na corrida é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da empresa organizadora.

Artigo 33. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A empresa organizadora não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os atletas terão a informação das ruas que integram o percurso da corrida com antecedência.

 Artigo 34. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.

Artigo 35. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da corrida.

Artigo 36. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente deixado o percurso.

Artigo 37. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Capítulo VI – PREMIAÇÃO

Artigo 38. A premiação desta corrida será assim distribuída:

        I.            Os 5 (cinco) primeiros atletas colocados na categoria GERAL da corrida de 7 km receberão troféu.

      II.            O 1º primeiro atleta colocado na categoria de faixa etária da corrida de 7km receberá troféu.

    III.            Os 2º e 3º (segundo e terceiro) primeiros colocados na categoria de faixa etária da corrida de 7km receberão medalhas de prata e bronze respectivamente.

 

As faixas etárias serão divididas da seguinte forma:

 

De 16 a 19 anos

De 20 a 29 anos

De 30 a 39 anos

De 40 a 49 anos

De 50 a 59 anos

De 60 a 69 anos

De 70 em diante (todos na mesma faixa etária)

Artigo 39. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.

§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida.

§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito.

§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 40. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Capítulo VII -CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 41. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A empresa organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

 Artigo 42. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição. Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.

Artigo 43. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 44. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a empresa organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

 Artigo 45. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros químicos femininos e masculinos e guarda-volumes no local da largada e chegada da corrida.

§1ºA empresa organizadora recomenda que não sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques ou cartões de crédito.

 §2ºPor se tratar de um serviço de cortesia a empresa organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.

Artigo 46. O guarda volume será desativado uma hora após o término da corrida.

Artigo 47. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação conforme determinado pela CBAt.

Capítulo VIII – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 48. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus equipe de organização e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Artigo 49. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a equipe de organização e para os patrocinadores desta corrida.

Artigo 50. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e ao presente corrida pertencem à equipe de organização da corrida e caminhada de Austin.

Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO

 Artigo 51. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida.

§ 1º Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a empresa organizadora.

§ 2º Na hipótese de suspensão do evento esportivo não haverá devolução do valor de inscrição.

Artigo 52. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.

Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 53. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.

 Artigo 54. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

 Artigo 55. Não haverá reembolso, por parte da empresa organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva do atleta.

Artigo 56. A empresa organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 57. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.