08:00 - 10:00
Praça do Batuta, - Nova Iguaçu
REGULAMENTO DA 2ª CORRIDA E CAMINHADA DO TRABALHADOR DE AUSTIN
CAPÍTULO I – A
CORRIDA DE RUA
Artigo 1º. A 2ª CORRIDA E CAMINHADA DO
TRABALHADOR DE AUSTIN, será realizada no dia 01 de MAIO de 2018.
Artigo 2º. O
horário de largada da corrida será às 08H00 para 7km e 08H15 para 3,5km
(CAMINHADA), na Praça do Batuta, Austin, Nova Iguaçu, com qualquer condição
climática.
Parágrafo único –
O horário de largada da corrida ficará sujeita às alterações em razão da
quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como,
tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.
Artigo 3º. A
corrida será disputada na distância de 07 km e a caminhada 3,5 km com percurso
determinado pela equipe de organização e será disputada nas categorias por
idade, na modalidade de 07 km.
Artigo 4º Esta
corrida é organizada por membros da comunidade, que terão competência para
resolver qualquer problema ou responder dúvida durante a corrida.
Capítulo II –
INSCRIÇÃO
Artigo 5º. Poderá
participar da corrida o(a)competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se
inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição
no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.
1º lote/ único:
R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais),
enquanto disponíveis o número de inscrições para este lote, Valor do KIT
COMPLETO e R$35,00 (trinta e cinco reais) pelo kit apenas com chip e número de
peito.
Parágrafo I –
Grupos de corridas acima de 15 pessoas, terão direito a uma cortesia, desde que
sejam aquisições do kit completo da corrida.
Artigo 6º. As
inscrições serão encerradas 25 de abril de 2018, ou em data anterior a esta,
caso seja atingido o limite técnico definido para cada modalidade.
Artigo 7º. A
equipe organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos
ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades,
disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 8º. Os
atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de
inscrição.
Artigo 9º. A
quantia paga pela inscrição não será devolvida, em nenhuma Hipótese.
Artigo 10º. A
inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta
ser substituído por outro, em qualquer situação.
§1º O atleta que
ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer
acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer
responsabilidade da equipe organizadora, seus patrocinadores, apoiadores e
órgãos públicos.
§ 2º Caso haja
fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei,
o(a) atleta será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de
falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e
ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pela equipe.
Artigo 11- provas
com percurso menor que 10km: 16 (dezesseis) anos completos até 31 de dezembro
do ano da prova; com autorização dos pais.
Artigo 12. O
idoso, para fazer jus a um desconto no valor da inscrição, onde será cobrada o
valor de R$40,00 (quarenta reais) kit completo independente do lote de
inscrição.
Capítulo III –
ENTREGA DE KITS
Artigo 13. A
entrega dos kits acontecerá em data e horário estabelecido pela equipe em data
posterior, nos dias que antecedem a corrida.
Artigo 14. O(a)
atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização
terá um prazo de 07 (sete) dias para solicitar, no e-mail da corrida
(corridadotrabalhadordeaustin@yahoo.com), o envio do kit via Correio, desde que
pague antecipadamente os custos de remessa (envio, embalagem, seguro e outros).
O kit só será encaminhado após a comprovação de pagamento dos custos de remessa
pelo (a) próprio (a) atleta.
Artigo 15. O Kit
poderá ser retirado por terceiros mediante apresentação do documento de
confirmação de inscrição, com o respectivo recibo de pagamento.
Artigo 16. A
retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de
autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do
inscrito.
Artigo 17. O KIT
COMPLETO de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, Chip,
camiseta, sacola, viseira e medalha e frutas (pós-prova) E KIT SIMPLES
corrida será composto por um número de peito, alfinetes, Chip, medalha e frutas
(pós – prova).
Artigo 18. No
momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o
número de peito.
Artigo 19. Não
serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o kit,
após sua retirada.
Artigo 20. O
tamanho das camisetas está sujeita à alteração, de acordo com a
disponibilidade.
Parágrafo único.
O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar da corrida, caso
não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.
Artigo 21. O(a) atleta está autorizado a
correr com sua própria camiseta.
Capítulo IV –
SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 22. O
tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e
informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste
regulamento.
Artigo 23. O(a)
atleta, neste ato, fica ciente que O chip será entregue junto ao Kit Corrida,
nos dias previstos para entrega deste.
Artigo 24. O(a) atleta que não retirar o seu
chip na data e horário estipulados fica ciente da impossibilidade de ter
cronometrado seu tempo.
Artigo 25. O uso
do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo,
durante todo o percurso da corrida.
Artigo 26. O chip
deverá ser fixado no cadarço do tênis, do pé esquerdo, na posição vertical.
§1º A utilização
do chip é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de
sua não utilização.
§ 2º A utilização inadequada do chip pelo(a)
atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a empresa organizadora e a
Federação na divulgação dos resultados.
Artigo 27. O chip
de cronometragem é descartável.
Artigo 28.O(a)
atleta que perder ou extraviar o seu chip, não terá seu tempo de corrida
publicado.
Capítulo V –
INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 29. Os
atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos, trinta Minutos
de antecedência 07h30, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 30. A cada
atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem
rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de
desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação.
Artigo 31. É
obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O
percurso será disponibilizado pelo site da empresa de cronometragem, que será
informada posteriormente.
Artigo 32. A participação do(a) atleta na
corrida é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem
como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito
da empresa organizadora.
Artigo 33. Os
atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou
declives que possam existir no percurso. A empresa organizadora não se
responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os atletas
terão a informação das ruas que integram o percurso da corrida com
antecedência.
Artigo 34. Os atletas deverão observar o
trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo
de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do
percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal
situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas
para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas
regras causará a desclassificação do(a) atleta.
Artigo 35. O(a)
atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará
passível de desclassificação da corrida.
Artigo 36. Não
será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente deixado
o percurso.
Artigo 37. O(a)
atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um
membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Capítulo VI –
PREMIAÇÃO
Artigo 38. A
premiação desta corrida será assim distribuída:
I.
Os 5
(cinco) primeiros atletas colocados na categoria GERAL da corrida de 7 km
receberão troféu.
II.
O 1º
primeiro atleta colocado na categoria de faixa etária da corrida de 7km
receberá troféu.
III.
Os 2º
e 3º (segundo e terceiro) primeiros colocados na categoria de faixa etária da
corrida de 7km receberão medalhas de prata e bronze respectivamente.
As faixas
etárias serão divididas da seguinte forma:
De 16 a 19 anos
De 20 a 29 anos
De 30 a 39 anos
De 40 a 49 anos
De 50 a 59 anos
De 60 a 69 anos
De 70 em diante
(todos na mesma faixa etária)
Artigo 39. Todos
os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem
regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão
medalhas de participação.
§ 1º Não serão
entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que,
mesmo inscritas, não participaram da corrida.
§ 2º Para receber
a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito.
§ 3º Só será
entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 40. Os(as)
atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a
cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) atleta
que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito
aos prêmios.
Capítulo VII
-CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 41.
Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica
para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua
aptidão física para participar da corrida. A empresa organizadora não se
responsabilizará pela saúde física dos atletas.
Artigo 42. O atleta é responsável pela decisão
de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando
por si só se deve ou não continuar ao longo da competição. Parágrafo único. A
Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela
corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.
Artigo 43. A
empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos
atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela
participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será
disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos
atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 44. O(a)
atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência
para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a empresa organizadora de
qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste
atendimento médico.
Artigo 45. Serão colocados à disposição dos
atletas, banheiros químicos femininos e masculinos e guarda-volumes no local da
largada e chegada da corrida.
§1ºA empresa
organizadora recomenda que não sejam deixados bens de alto valor no
Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares,
cheques ou cartões de crédito.
§2ºPor se tratar de um serviço de cortesia a
empresa organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no
guarda-volumes.
Artigo 46. O
guarda volume será desativado uma hora após o término da corrida.
Artigo 47. Ao
longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação conforme determinado
pela CBAt.
Capítulo VIII –
DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 48. O(a)
atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está
incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada
através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e
televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos,
promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus
equipe de organização e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de
qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer
tempo/data.
Artigo 49. Todos
os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos
de utilização de sua imagem e voz para a equipe de organização e para os
patrocinadores desta corrida.
Artigo 50. Todos
os diretos autorais relativos a este regulamento e ao presente corrida
pertencem à equipe de organização da corrida e caminhada de Austin.
Capítulo IX –
SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO
Artigo 51. A Comissão Organizadora, primando
pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada
ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força
maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será
considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da
corrida.
§ 1º Os(as)
atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos
e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de
segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer
responsabilidade para a empresa organizadora.
§ 2º Na hipótese
de suspensão do evento esportivo não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 52. A
corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa organizadora,
sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.
Capítulo X –
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 53. A
segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização
para a orientação dos atletas.
Artigo 54. Os protestos ou reclamações
relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou
condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a
divulgação oficial à Organização do Evento.
Artigo 55. Não haverá reembolso, por parte da
empresa organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum
valor correspondente ou danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos
atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer
extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham
a sofrer durante a participação na corrida. Os custos de transporte,
hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou
provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma
serão de responsabilidade exclusiva do atleta.
Artigo 56. A
empresa organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da
corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando
as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 57. As
dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou
Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas
decisões.